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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Imóvel rural de propriedade do Município de Inhacorá, registrado sob matricula 3.202, fl. 001, livro 2, do CRI de Chiapeta-RS, medindo 2.300m², dentro de uma área maior de 215.000m², com as seguintes confrontações; ao Norte com Vitor Rolim de Mouram; ao Sul com terras de Mateus Gonçalves Padilha; a Leste com Ernesto Viana e a Oeste com Estrada Geral Santo Ângelo, onde funcionava a antiga Escola Municipal José Bonifácio de Andrade Silva, localizada em Esquina João Rolim de Moura, Inhacorá – RS.
BENS DA PREFEITURA DE INHACORÁ - RS
SEG - 28/02/2022
12h00min
PRESENCIAL E ONLINE