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31 LOTES DISPONÍVEIS

LEILÃO DE BENS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA - RS

DATA DO LEILÃO: TER - 10/11/2020 10:00
TIPO DE PREGÃO PRESENCIAL E ONLINE
LEILOEIRA LUCI VERA PRIMAZ DOS REIS
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

OBS: Será obrigatório o uso de mascara no leilão presencial e a observânvia das medidas de prevenção ao COVID19.

LEILÃO nº 02/2020

DATA DA REALIZAÇÃO: 10 de novembro de 2020

HORÁRIO: 10HORAS (Horário de Brasília – DF.)

LOCAL: AUDITÓRIO MUNICIPAL JOÃO LUIZ BANDEIRA, sito a Rua Cel João Luiz Nascimento nº 275, Bossoroca - RS

DA VISITAÇÃO:

Os bens a serem leiloados estarão à disposição para visitação pública, nos dias 06 e 09 de novembro de 2020, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Bossoroca – RS nos seguintes endereços:
- Lote 23, 24, 25, 26, 27, 28, Vila Timbaúva, na Rua João Cândido Dutra no Município de Bossoroca -  RS;
- Lote 29, na Vila Timbaúva, na Rua José Correa, Bossoroca - RS;
- Lote 30, 31 e 32 - Vila Timbaúva, na Rua Anagel Ramos Ribeiro Município de Bossoroca - RS.
- Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, na garagem (OFICINA) da Prefeitura localizada na Av. Mal. Castelo Branco (ao lado da E. M. E. F. Josefina Ferreira Aquino), Bossoroca RS.
- Lotes 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 na (E.M.E.F. Tristão Cortes) localizada no Rincão dos Cortes, (próximo a Associação dos Servidores Municipais), Bossoroca RS.

DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do leilão as pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documento de identidade e CPF, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, ou por meio de seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

2.2 Os documentos referidos no item anterior poderão ser apresentados em original, por fotocópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial.


DO PAGAMENTO:

 O pagamento do bem arrematado deverá ser realizado em 2 (duas) parcelas, uma no ato da arrematação no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o valor da arrematação, somente em cheque próprio ou moeda corrente, diretamente na tesouraria do Município, e o restante até o 5º (quinto) dia útil subsequente à realização do leilão, em crédito para o Município de Bossoroca -  RS, na Conta Corrente 7060 - 2, Agência 1658 - 6, Banco do Brasil, na cidade de Bossoroca RS, sendo que o depósito deve ser identificado com o nome do depositante e o Lote arrematado no leilão. O comprovante de depósito deverá ser apresentado para a retirada dos bens. O pagamento em cheque ensejará entrega da mercadoria, somente após a compensação do mesmo.

4.5 Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, do restante dos 80% (oitenta por cento), acarretará a perda do valor já recolhido em favor do Município de Bossoroca, nos termos do art. 53, § 2º, da Lei 8.666/93; podendo a critério da administração pública o bem ser levado a novo leilão, e poderá o arrematante ser suspenso de participar de novos leilões que o Município venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e a legislação pertinente aos crimes da internet.

DA LEILOEIRA

A comissão da Leiloeria será de 5 % poderá ser depositado na conta da Leiloeira agência 0945, Conta Corrente nº 35.064859.0-4.

 

 

LOTES
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LOTE 32
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TERRENO - QUADRA G - LOTE 03
Lance Inicial:
R$ 8.136,18
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