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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
A FRAÇÃO IDEAL DE 1/6 (56,46M²), EM CONDOMÍNIO, pertencente ao executado Jair Augusto Fornari, de uma FRAÇÃO de TERRAS URBANAS, com área superficial de 338,75m², situado no local denominado "posse Caxambu", perímetro urbano desta cidade, acom as seguintes confrontações e dimensões: ao leste, em 13,00m(treza metros) com a Rua Charruas; ao oeste, também em 13,00 (treze metros), com outras partes da mesma fraçãopertencentes aos proprietários; ao norte, na extensão de 30,50 (trinta emtros e cinquenta centímetros), com outras partes da mesma fração, ao sul, numa extensão de 32,00 (trinta e dois metros), com outras partes da mesma fração pertencentes aos proprietários. Matrícula nº 9.556, fls 01 e 02, livro nº 2 -Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis de Tenente Portela/RS, com frente para tual Rua João Francisco Lima. Inside averbação de Ajuizamento de Execução, bem como Penhora sobre este imóvel em favor da União no processo 5001594-17.2013.404.7127 da 1ª Vara Federal de Palemira das Missões.
IMÓVEIS URBANOS
TER - 07/11/2017
10h00min
PRESENCIAL