LEILÃO ONLINE E PRESENCIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E DE RECUPERAÇÃO ANTIECONÔ-MICA PARA O USO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE TIRADENTES DO SUL/RS.
DA VISITAÇÃO
Os bens a serem leiloados estarão à disposição para visitação pública, no período compreendido entre os dias 05 de dezembro de 2019 e o dia 06 de dezembro de 2019, durante o horário e dias de expediente da Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul – RS nos seguinte endereço: -Avenida Tiradentes, nº 1600, centro, junto ao Parque de máquinas.
DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do leilão as pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documento de identidade e CPF, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procu-ração, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, ou por meio de seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bas-tantes, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
Os documentos referidos no item anterior poderão ser apresentados em original, por fotocópia au-tenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial.
Para ofertar lances online, os interessados deverão estar com seu cadastro homologado na PLATA-FORMA www.luciverareisleiloes.com, para ofertar lance.
PAGAMENTO
O pagamento do bem arrematado poderá ser realizado em 2 (duas) parcelas, uma no ato da arrema-tação no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o valor da arrematação, e o restante até o 5º (quin-to) dia útil subseqüente à realização do leilão, todos os pagamento terão que ser feito através de depo-sito bancário em favor do Município de Tiradentes do Sul - RS, na Conta Corrente 04.028339.0-8, Agên-cia 1128, Banrisul, Banco 41, sendo que o depósito deve ser identificado com o nome do depositante e o Lote arrematado no leilão. OS comprovantes de depósito deverão ser apresentado para a retirada dos bens. O pagamento em cheque ensejará entrega da mercadoria, somente após a compensação do mesmo.
OBS: Certifico que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível, conforme preconiza os Artigos 186 e 927 do Código Civil. E estará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.