ADVERTENCIA:
Todo aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Estarão sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.
VISITAÇÃO PÚBLICA
No período compreendido entre os dias 08 e 09 de Novembro de 2021, durante o horário e dias de expediente da Prefeitura Municipal de Paulo Bento – RS, das 07:50h as 11:30h e das 13:30h as 16:30h, sendo que não serão permitidas as visitas após estes horários, nos seguintes endereços:
OBS 01: Lotes 01 até 13 – Local de Vistoria na garagem da Prefeitura localizada na Avenida Irmãs Consolata, 189 – Fundos.
DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do leilão as pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documento de identidade, CPF e comprovante de residência, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, ou por meio de seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, e que satisfaçam as demais condições do Edital 01/2021.
DO PAGAMENTO
O Pagamento do bem arrematado deverá ser realizado em 2 (duas) parcelas, uma no ato da arrematação no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o valor da arrematação, somente em cheque próprio ou moeda corrente, diretamente na tesouraria do Município, e o restante até o 5º (quinto) dia útil subsequente à realização do leilão, em crédito para o Município de Paulo Bento - RS, para o lote 03: Conta Corrente: 048671320-8, Agência 0210, Banco 041 Banrisul, para os Lotes 01,02,03,06,07,08,09,11,12 e 13; Conta Corrente: 041164280-3, Agência 0210, Banco 041 Banrisul, para o Lote 10; Conta Corrente: 048651330-5, Agência 0210, Banco 041 Banrisul, sendo que o depósito deve ser identificado com o nome do depositante e o Lote arrematado no leilão. O comprovante de depósito deverá ser apresentado para a retirada dos bens. O pagamento em cheque ensejará entrega da mercadoria, somente após a compensação do mesmo.
Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, do restante dos 80% (oitenta por cento), acarretará a perda do valor já recolhido em favor do Município de Paulo Bento, nos termos do art. 53, § 2º, da Lei 8.666/93; podendo a critério da administração pública o bem ser levado a novo leilão, e poderá o arrematante ser suspenso de participar de novos leilões que o Município venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e a legislação pertinente aos crimes da internet.
COMISSÃO DA LEILOEIRA
Será 5% sobre o valor da arrematação, pagamento a vista, através de chave PIX que será informado ao arrematante vencedor.